Jurisprudência STJ 694 de 05 de Dezembro de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Tese Firmada
O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 05/12/2014 Trânsito em Julgado: 04/03/2015 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -