Jurisprudência STJ 680 de 05 de Maio de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação.
Tese Firmada
Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia: "caracterização da condição de pescador profissional em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe." 2. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de cerca de 43.000 litros de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2013 Julgado em: 26/03/2014 Acórdão publicado em: 05/05/2014 Trânsito em Julgado: 12/06/2014