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Jurisprudência STJ 675 de 06 de Maio de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante.

Tese Firmada

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/06/2013 Julgado em: 04/03/2015 Acórdão publicado em: 06/05/2015 Trânsito em Julgado: 22/05/2015 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 16/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 675 de 06 de Maio de 2015