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Jurisprudência STJ 673 de 19 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Tese Firmada

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. BRASIL TELECOM S/A

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 20/06/2013 Julgado em: 07/05/2014 Acórdão publicado em: 19/05/2014 Trânsito em Julgado: 04/06/2014


Jurisprudência STJ 673 de 19 de Maio de 2014