Jurisprudência STJ 667 de 10 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Tese Firmada
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 17/06/2013 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 10/03/2014 Trânsito em Julgado: 22/04/2014 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -