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Jurisprudência STJ 667 de 10 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.

Tese Firmada

O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 17/06/2013 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 10/03/2014 Trânsito em Julgado: 22/04/2014 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 667 de 10 de Marco de 2014