Jurisprudência STJ 659 de 19 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.
Tese Firmada
Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Controvérsia: "critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos." 2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 3. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741). Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 741/STJ
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/08/20142) 14/10/2014 Afetação: 31/05/2013 Julgado em: 12/03/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 23/11/2017