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Jurisprudência STJ 659 de 19 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.

Tese Firmada

Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Controvérsia: "critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos." 2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 3. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741). Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 741/STJ

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/08/20142) 14/10/2014 Afetação: 31/05/2013 Julgado em: 12/03/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 23/11/2017


Jurisprudência STJ 659 de 19 de Marco de 2014