Jurisprudência STJ 658 de 19 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.
Tese Firmada
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração). Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/08/20142) 14/10/2014 Afetação: 31/05/2013 Julgado em: 12/03/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 23/11/2017