Jurisprudência STJ 657 de 19 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Tese Firmada
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Anotações NUGEPNAC
pProcessos destacados de ofício pelo relator. Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/08/20142) 14/10/2014 Afetação: 31/05/2013 Julgado em: 12/03/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 23/11/2017