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Jurisprudência STJ 657 de 19 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Tese Firmada

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Anotações NUGEPNAC

pProcessos destacados de ofício pelo relator. Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/08/20142) 14/10/2014 Afetação: 31/05/2013 Julgado em: 12/03/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 23/11/2017