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Jurisprudência STJ 655 de 01 de Abril de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Tese Firmada

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Repercussão Geral

Tema 758/STF - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2012 Julgado em: 25/09/2013 Acórdão publicado em: 01/04/2014 Trânsito em Julgado: 02/05/2014 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/06/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 655 de 01 de Abril de 2014