Jurisprudência STJ 655 de 01 de Abril de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
Tese Firmada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Repercussão Geral
Tema 758/STF - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2012 Julgado em: 25/09/2013 Acórdão publicado em: 01/04/2014 Trânsito em Julgado: 02/05/2014 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/06/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -