Jurisprudência STJ 652 de 21 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.
Tese Firmada
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 941/STF - Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: 1) 29/04/20142) 15/12/20173) 18/06/2014 Afetação: 21/05/2013 Julgado em: 23/10/2013 Acórdão publicado em: 21/03/2014 Trânsito em Julgado: 02/03/2018 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 15/05/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 22/05/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -