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Jurisprudência STJ 651 de 26 de Fevereiro de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Tese Firmada

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 18/02/2015 Julgado em: 17/02/2016 Acórdão publicado em: 26/02/2016 Trânsito em Julgado: 15/03/2016 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/05/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 651 de 26 de Fevereiro de 2016