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Jurisprudência STJ 642 de 10 de Fevereiro de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Tese Firmada

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 15/06/2016 Afetação: 02/05/2013 Julgado em: 09/09/2015 Acórdão publicado em: 10/02/2016 Trânsito em Julgado: 08/09/2016


Jurisprudência STJ 642 de 10 de Fevereiro de 2016