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Jurisprudência STJ 641 de 03 de Fevereiro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Tese Firmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2013 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 03/02/2014 Trânsito em Julgado: 11/03/2014