Jurisprudência STJ 640 de 05 de Novembro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Tese Firmada
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/04/2013 Julgado em: 25/02/2015 Acórdão publicado em: 05/11/2015 Trânsito em Julgado: 16/12/2015