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Jurisprudência STJ 636 de 18 de Dezembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

Tese Firmada

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2012 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 18/12/2013 Trânsito em Julgado: 17/03/2014


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