Jurisprudência STJ 626 de 07 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Tese Firmada
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 02/06/2014 Afetação: 25/03/2013 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 07/03/2014 Trânsito em Julgado: 08/08/2014 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Embargos de Declaração: - Afetação: 02/03/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -