Jurisprudência STJ 621 de 24 de Outubro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese Firmada
Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, "de abertura de crédito", "de retorno", "de emissão de boleto" e "de cadastro").
Informações Complementares
Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - "a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas."
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI Embargos de Declaração: 22/11/2013 Afetação: 01/03/2013 07/06/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 24/10/2013 Trânsito em Julgado: 10/02/2014 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI Embargos de Declaração: - Afetação: 01/03/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 24/10/2013 Trânsito em Julgado: 29/11/2013