Jurisprudência STJ 62 de 19 de Dezembro de 2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese Firmada
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante.
Repercussão Geral
Tema 330/STF - Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 21/08/2008 Julgado em: 08/10/2008 Acórdão publicado em: 13/10/2008 Trânsito em Julgado: 14/11/2008 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 23/10/2008 Julgado em: 10/12/2008 Acórdão publicado em: 19/12/2008 Trânsito em Julgado: 04/03/2009