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Jurisprudência STJ 619 de 24 de Outubro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Tese Firmada

Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, "de abertura de crédito", "de retorno", "de emissão de boleto" e "de cadastro").

Informações Complementares

Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI Embargos de Declaração: 22/11/2013 Afetação: 01/03/2013 07/06/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 24/10/2013 Trânsito em Julgado: 10/02/2014 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI Embargos de Declaração: - Afetação: 01/03/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 24/10/2013 Trânsito em Julgado: 29/11/2013