Jurisprudência STJ 610 de 19 de Setembro de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.

Tese Firmada

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). RESP 1.360.969/RS e 1.361.182/RS - Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 14/02/2013 Julgado em: 10/08/2016 Acórdão publicado em: 19/09/2016 Trânsito em Julgado: 17/11/2016 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 14/02/2013 Julgado em: 10/08/2016 Acórdão publicado em: 19/09/2016 Trânsito em Julgado: 17/11/2016