JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 610 de 19 de Setembro de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.

Tese Firmada

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). RESP 1.360.969/RS e 1.361.182/RS - Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 14/02/2013 Julgado em: 10/08/2016 Acórdão publicado em: 19/09/2016 Trânsito em Julgado: 17/11/2016 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 14/02/2013 Julgado em: 10/08/2016 Acórdão publicado em: 19/09/2016 Trânsito em Julgado: 17/11/2016