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Jurisprudência STJ 607 de 24 de Setembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Cancelado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. Tese prejudicada em razão do entendimento adotado no TEMA 606.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 01/02/2013 Julgado em: 11/09/2013 Acórdão publicado em: 24/09/2013 Trânsito em Julgado: 06/11/2013


Jurisprudência STJ 607 de 24 de Setembro de 2013