Jurisprudência STJ 607 de 24 de Setembro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Cancelado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. Tese prejudicada em razão do entendimento adotado no TEMA 606.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 01/02/2013 Julgado em: 11/09/2013 Acórdão publicado em: 24/09/2013 Trânsito em Julgado: 06/11/2013