Jurisprudência STJ 603 de 28 de Junho de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Tese Firmada
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 11/09/2013 Afetação: 10/12/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 28/06/2013 Trânsito em Julgado: 14/04/2014 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 10/12/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -