Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 603 de 28 de Junho de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Tese Firmada

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 11/09/2013 Afetação: 10/12/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 28/06/2013 Trânsito em Julgado: 14/04/2014 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 10/12/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 603 de 28 de Junho de 2013