Jurisprudência STJ 602 de 07 de Outubro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.
Tese Firmada
A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. A prescrição da pretensão de cobrança dos reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM), incidentes sobre os vencimentos dos professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, previstos na Lei Estadual 10.395/1995, não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 10/12/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 07/10/2013 Trânsito em Julgado: 13/11/2013 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 10/12/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -