Jurisprudência STJ 6 de 13 de Abril de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese Firmada
Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Informações Complementares
Revisão geral de remuneração.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 13/04/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2009