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Jurisprudência STJ 6 de 13 de Abril de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Tese Firmada

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Informações Complementares

Revisão geral de remuneração.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 13/04/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2009


Jurisprudência STJ 6 de 13 de Abril de 2009