Jurisprudência STJ 599 de 14 de Maio de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.
Tese Firmada
O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É legal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 29/10/2012 Julgado em: 08/05/2013 Acórdão publicado em: 14/05/2013 Trânsito em Julgado: 19/06/2013