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Jurisprudência STJ 596 de 20 de Maio de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Tese Firmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 650/STF - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRN RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 14/11/2012 Julgado em: 13/03/2013 Acórdão publicado em: 20/05/2013 Trânsito em Julgado: 07/06/2013


Jurisprudência STJ 596 de 20 de Maio de 2013