Jurisprudência STJ 596 de 20 de Maio de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Tese Firmada
É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 650/STF - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRN RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 14/11/2012 Julgado em: 13/03/2013 Acórdão publicado em: 20/05/2013 Trânsito em Julgado: 07/06/2013