Jurisprudência STJ 591 de 21 de Junho de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.
Tese Firmada
Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. Não há direito de percepção da Gratificação de Atividade Executiva - GAE pelos Advogados da União entre o período de vigência da Medida Provisória n. 2.048-26, de 29.6.2000, e da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6.9.2001.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 03/09/2013 Afetação: 16/11/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 21/06/2013 Trânsito em Julgado: 01/08/2014