Jurisprudência STJ 590 de 31 de Maio de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.
Tese Firmada
As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 16/11/2012 Julgado em: 22/05/2013 Acórdão publicado em: 31/05/2013 Trânsito em Julgado: 09/08/2013 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 12/04/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -