Jurisprudência STJ 576 de 02 de Setembro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
Tese Firmada
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004. 2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2012 Julgado em: 14/08/2013 Acórdão publicado em: 02/09/2013 Trânsito em Julgado: 10/10/2013