Jurisprudência STJ 565 de 21 de Outubro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
Tese Firmada
A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.
Informações Complementares
CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos. Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: 1) 02/04/20142) 03/06/2015 Afetação: 29/08/2012 05/02/2013 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 21/10/2013 Trânsito em Julgado: 27/06/2018