Jurisprudência STJ 561 de 28 de Agosto de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Tese Firmada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Presente a primariedade do agente, sendo de pequeno valor a coisa e não havendo conduta de maior gravidade, cabível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de natureza objetiva de qualificação do crime de furto previstas no § 4º do referido artigo do Estatuto Penal.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012