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Jurisprudência STJ 561 de 28 de Agosto de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Tese Firmada

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Presente a primariedade do agente, sendo de pequeno valor a coisa e não havendo conduta de maior gravidade, cabível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de natureza objetiva de qualificação do crime de furto previstas no § 4º do referido artigo do Estatuto Penal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/08/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 28/08/2012 Trânsito em Julgado: 28/09/2012


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