Jurisprudência STJ 555 de 03 de Setembro de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese Firmada
A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 599/STF - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 15/06/2012 Julgado em: 22/08/2012 Acórdão publicado em: 03/09/2012 Trânsito em Julgado: 04/10/2012 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: FELIX FISCHER Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -