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Jurisprudência STJ 550 de 30 de Setembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de homologação judicial para validar os acordos extrajudiciais celebrados para percepção das vantagens, na forma do art. 7º da Medida Provisória n. 2.169/2001.

Tese Firmada

É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 05/12/2013 Afetação: 23/05/2012 Julgado em: 11/09/2013 Acórdão publicado em: 30/09/2013 Trânsito em Julgado: 25/06/2014 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/09/2011 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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