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Jurisprudência STJ 55 de 23 de Setembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação consigne os valores que entender devidos.

Tese Firmada

Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/02/2009 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 23/09/2009 Trânsito em Julgado: 29/10/2009


Jurisprudência STJ 55 de 23 de Setembro de 2009