Jurisprudência STJ 548 de 30 de Setembro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
Tese Firmada
O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal. 2. O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93. 3. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014
Repercussão Geral
Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 05/12/2013 Afetação: 23/05/2012 Julgado em: 11/09/2013 Acórdão publicado em: 30/09/2013 Trânsito em Julgado: 25/06/2014