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Jurisprudência STJ 547 de 30 de Setembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Tese Firmada

Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%." 2. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 05/12/2013 Afetação: 23/05/2012 Julgado em: 11/09/2013 Acórdão publicado em: 30/09/2013 Trânsito em Julgado: 25/06/2014 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/09/2011 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 547 de 30 de Setembro de 2013