Jurisprudência STJ 545 de 01 de Agosto de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.
Tese Firmada
É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 198/STF - Prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 10/05/2012 Julgado em: 27/06/2012 Acórdão publicado em: 01/08/2012 Trânsito em Julgado: 04/09/2012