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Jurisprudência STJ 545 de 01 de Agosto de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.

Tese Firmada

É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 198/STF - Prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 10/05/2012 Julgado em: 27/06/2012 Acórdão publicado em: 01/08/2012 Trânsito em Julgado: 04/09/2012


Jurisprudência STJ 545 de 01 de Agosto de 2012