Jurisprudência STJ 544 de 13 de Maio de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese Firmada
O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).
Repercussão Geral
Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 07/05/2012 Julgado em: 28/11/2012 Acórdão publicado em: 04/06/2013 Trânsito em Julgado: 22/02/2017 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 30/10/2014 Afetação: 11/10/2012 Julgado em: 28/11/2012 Acórdão publicado em: 13/05/2013 Trânsito em Julgado: 09/12/2014