Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 544 de 13 de Maio de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Tese Firmada

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).

Repercussão Geral

Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 07/05/2012 Julgado em: 28/11/2012 Acórdão publicado em: 04/06/2013 Trânsito em Julgado: 22/02/2017 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 30/10/2014 Afetação: 11/10/2012 Julgado em: 28/11/2012 Acórdão publicado em: 13/05/2013 Trânsito em Julgado: 09/12/2014


Jurisprudência STJ 544 de 13 de Maio de 2013