Jurisprudência STJ 541 de 21 de Outubro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.
Tese Firmada
O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia sobre a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações, in casu, referentes à telefonia móvel. 2. O precedente mencionado pelo Estado do Ceará (REsp 1.117.139/RJ), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, não tem aplicação à hipótese em exame, pois, no caso ali apreciado, a Primeira Seção entendeu que "as normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de alimentos como industriais", tratando-se, visivelmente, de atividades diversas daquelas realizadas por empresas de telecomunicações.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 05/12/2014 Afetação: 27/04/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 21/10/2013 Trânsito em Julgado: 12/12/2015 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 14/10/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -