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Jurisprudência STJ 536 de 20 de Agosto de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

Tese Firmada

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/04/2012 Julgado em: 19/06/2013 Acórdão publicado em: 20/08/2013 Trânsito em Julgado: 12/09/2013 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 06/08/2010 16/08/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 536 de 20 de Agosto de 2013