Jurisprudência STJ 536 de 20 de Agosto de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
Tese Firmada
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/04/2012 Julgado em: 19/06/2013 Acórdão publicado em: 20/08/2013 Trânsito em Julgado: 12/09/2013 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 06/08/2010 16/08/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -