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Jurisprudência STJ 532 de 19 de Dezembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese Firmada

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações Complementares

Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 21/03/2012 Julgado em: 10/10/2012 Acórdão publicado em: 19/12/2012 Trânsito em Julgado: 05/03/2013