JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 532 de 19 de Dezembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese Firmada

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações Complementares

Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 21/03/2012 Julgado em: 10/10/2012 Acórdão publicado em: 19/12/2012 Trânsito em Julgado: 05/03/2013