Jurisprudência STJ 531 de 19 de Outubro de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Tese Firmada
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Vide Controvérsia 70/STJ
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 21/03/2012 Julgado em: 10/10/2012 Acórdão publicado em: 19/10/2012 Trânsito em Julgado: 21/11/2012