Jurisprudência STJ 531 de 19 de Outubro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.

Tese Firmada

Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Vide Controvérsia 70/STJ

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 21/03/2012 Julgado em: 10/10/2012 Acórdão publicado em: 19/10/2012 Trânsito em Julgado: 21/11/2012