JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 53 de 15 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Tese Firmada

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/02/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 15/12/2009 Trânsito em Julgado: 05/03/2010


Jurisprudência STJ 53 de 15 de Dezembro de 2009