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Jurisprudência STJ 528 de 25 de Marco de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

Tese Firmada

Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2012 Julgado em: 11/03/2015 Acórdão publicado em: 25/03/2015 Trânsito em Julgado: 07/05/2015 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 528 de 25 de Marco de 2015