Jurisprudência STJ 526 de 31 de Maio de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
Tese Firmada
A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 02/08/2013 Afetação: 08/02/2012 Julgado em: 22/05/2013 Acórdão publicado em: 31/05/2013 Trânsito em Julgado: 09/09/2013