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Jurisprudência STJ 515 de 04 de Abril de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Tese Firmada

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: 1) 01/10/20132) 05/08/2014 Afetação: 24/08/2011 23/09/2011 Julgado em: 27/02/2013 Acórdão publicado em: 04/04/2013 Trânsito em Julgado: 13/08/2014


Jurisprudência STJ 515 de 04 de Abril de 2013