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Jurisprudência STJ 509 de 18 de Novembro de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.

Tese Firmada

Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 29/08/2011 Julgado em: 09/11/2011 Acórdão publicado em: 18/11/2011 Trânsito em Julgado: 03/02/2012


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