Jurisprudência STJ 508 de 21 de Novembro de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese Firmada
O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPA RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 24/08/2011 09/11/2011 Julgado em: 17/10/2012 Acórdão publicado em: 21/11/2012 Trânsito em Julgado: 15/02/2013