Jurisprudência STJ 502 de 20 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.
Tese Firmada
Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "Valor da Gratificação Eleitoral paga aos servidores requisitados, exercentes das funções comissionadas de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais, se em montante correspondente apenas ao "valor-base" ou a sua integralidade. Leis 8.868/1994, 9.421/1996 e 10.745/2002. Resolução nº 19.784/97 e Portaria nº 158/2002 do TSE."
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 23/04/2014 Afetação: 19/08/2011 Julgado em: 12/02/2014 Acórdão publicado em: 20/03/2014 Trânsito em Julgado: 26/08/2014