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Jurisprudência STJ 490 de 17 de Agosto de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Tese Firmada

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 17/10/2013 Afetação: 06/06/2011 Julgado em: 10/08/2011 Acórdão publicado em: 17/08/2011 Trânsito em Julgado: 18/09/2014


Jurisprudência STJ 490 de 17 de Agosto de 2011